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Revista Internacional de Investigación en Ciencias Sociales

versión On-line ISSN 2226-4000

Rev. Int. Investig. Cienc. Soc. vol.21 no.2 Asunción dic. 2025

https://doi.org/10.18004/riics.2025.diciembre.193 

ARTICULO ORIGINAL

Educação sem filtro: aspectos e perspectivas da legislação educacional no que versa sobre a gestão educacional democrática e participativa no contexto da diversidade na comunidade escolar

Education without filter: aspects and perspectives of educational legislation concerning democratic and participative educational management in the context of diversity in the school community

Joao do Socorro Silva Rocha1 
http://orcid.org/0009-0002-0648-4264

Arnaldo Eugênio Neto da Silva2 
lattes: 5993180254529116

1Universidad Autónoma de Asunción. Paraguay

2Universidade Católica de São Paulo. Brasil


RESUMEN

Este artículo investiga los aspectos y perspectivas de la legislación educativa en materia de gestión democrática y participativa, con especial atención a la diversidad en la comunidad escolar. Abordando la ambigüedad del concepto de "sin filtro" y sus implicaciones para la gestión escolar, el estudio busca comprender cómo la legislación (en especial la LDB n.º 9.394/96 y sus modificaciones) orienta las prácticas inclusivas y colaborativas. En vista de esta cuestión, el objetivo general de este estudio es analizar los aspectos y perspectivas de la legislación educativa en materia de gestión democrática y participativa en contextos de diversidad. Los objetivos específicos son: (1) presentar los conceptos de gestión educativa democrática y participativa; (2) identificar los fundamentos y principios de la gestión escolar en Brasil; (3) describir los aspectos y perspectivas de la legislación escolar brasileña. Dirigida a administradores y a la comunidad escolar en general, la investigación consiste en una investigación bibliográfica y documental cualitativa. Finalmente, este estudio enfatiza la necesidad de mayor investigación empírica que investigue, en profundidad, las prácticas de gestión democrática en diferentes contextos regionales y culturales.

Palabras clave: Legislación educativa; gestión educativa; gestión democrática y participativa; comunidad escolar.

RESUMO

O presente artigo investiga os aspectos e perspectivas da legislação educacional em relação à gestão democrática e participativa, focalizando a diversidade na comunidade escolar. Tendo como problema central a ambiguidade do conceito “sem filtro” e suas implicações para a gestão escolar, busca-se compreender como a legislação (especialmente a LDB nº 9.394/96 e suas alterações) orienta práticas inclusivas e colaborativas. À luz dessa problemática, o objetivo geral deste estudo é analisar os aspectos e perspectivas da legislação educacional no que tange à gestão democrática e participativa em contextos marcados pela diversidade. Como objetivos específicos, propõe-se: (1) apresentar conceitos de gestão educacional democráticos e participativos; (2) identificar fundamentos e princípios da gestão escolar no Brasil; (3) descrever aspectos e perspectivas da legislação escolar brasileira. Com público-alvo composto por gestores e comunidade escolar em geral, a investigação corresponde a uma pesquisa bibliográfica documental de matriz qualitativa. Por fim, este estudo enfatiza a necessidade de novas pesquisas empíricas que investiguem, em profundidade, as práticas de gestão democrática em diferentes contextos regionais e culturais.

Palavras-chave: Legislação educacional; gestão educacional; gestão democrática e participativa; comunidade escolar

INTRODUÇÃO

Considerando o contexto contemporâneo da educação, a expressão “Educação sem filtro” revela diferentes prismas de análise: de um ambiente escolar pautado pela comunicação aberta e sem barreiras (Freire, 2001) até o acesso irrestrito a conteúdos digitais.

Sob essa perspectiva, o presente artigo investiga os aspectos e perspectivas da legislação educacional em relação à gestão democrática e participativa, focalizando a diversidade na comunidade escolar.

Tendo como problema central a ambiguidade do conceito “sem filtro” e suas implicações para a gestão escolar, busca-se compreender como a legislação (especialmente a LDB nº 9.394/96 e suas alterações) orienta práticas inclusivas e colaborativas.

Embora alguns estudiosos (Saviani, 2005; Vieira, 2000) enfatizem a importância da formação integral e cidadã, persiste o desafio de traduzir esses princípios em normas operacionais que favoreçam a corresponsabilidade entre gestores, professores, estudantes e famílias.

À luz dessa problemática, o objetivo geral deste estudo é analisar os aspectos e perspectivas da legislação educacional no que tange à gestão democrática e participativa em contextos marcados pela diversidade.

Como objetivos específicos, propõe-se: (1) apresentar conceitos de gestão educacional democráticos e participativos; (2) identificar fundamentos e princípios da gestão escolar no Brasil; (3) descrever aspectos e perspectivas da legislação escolar brasileira.

Com público-alvo composto por gestores e comunidade escolar em geral, a investigação corresponde a uma pesquisa bibliográfica documental de matriz qualitativa, conforme preconizado por Minayo (2009, p. 21) e T uzzo & Braga (2016, p. 142), que valoriza a interpretação de documentos oficiais, relatórios e estudos acadêmicos.

Outrossim, em conformidade com a Resolução CNS nº 510/2016, não há necessidade de avaliação pelo CEP, visto o caráter documental e de baixo risco da pesquisa.

METODOLOGÍA

Considerando a natureza exploratória do estudo, adotou-se a pesquisa bibliográfica documental com enfoque qualitativo, segundo orientações de Creswell (2007, p. 35), que define esse percurso como aquele pautado em significados múltiplos e perspectivação histórico-social.

A análise documental, conforme Guindani, Sá-Silva & Almeida (2009, p. 5), utiliza métodos de apreensão, compreensão e interpretação de documentos oficiais, artigos científicos e relatórios de políticas públicas educacionais.

Em consonância com Minayo (2009, p. 21), que distingue pesquisa qualitativa como aquela que investiga valores, motivações e crenças, o presente estudo explorou normas legais (Lei nº 9.394/96, Decreto nº 6.253/2007, EC 59/2009) e literatura especializada (Saviani, 2005; Lück, 2007; Carvalho, 2017).

A coleta de dados abrangeu sites oficiais do MEC, acervos digitais de universidades e bases perióticos, como a CAPES, assegurando abrangência temporal e diversidade de fontes.

Já para análise, empregados foram procedimentos de análise de conteúdo e estudo de caso documental, conforme preconizado por Tuzzo & Braga (2016, p. 142). O processo envolveu codificação temática, categorização de referências legais e triangulação entre normas e pareceres acadêmicos.

Destaca-se que não houve coleta de dados pessoais nem envolvimento de sujeitos humanos em entrevistas, de modo que a pesquisa enquadra-se na dispensa de avaliação ética prevista no Art. 1º, § único, inciso V da Resolução CNS nº 510/2016.

O refinamento das categorias de análise ocorreu em ciclos iterativos de leitura e recorte dos documentos, considerando aspectos de gestão democrática, participação comunitária e atenção à diversidade. A validação interna contou com a contrapartida de especialistas em gestão escolar, promovendo confiabilidade das interpretações.

Adicionalmente, observou-se o contexto nacional e internacional, cruzando dados de relatórios UNESCO (2020) e estudos comparados sobre gestão participativa em países da América Latina.

Ademais, a metodologia qualitativa documental adotada permitiu abarcar a complexidade do fenômeno estudado, valorizando a historicidade e a multiplicidade de perspectivas. Bem como, a análise crítica dos textos legais e acadêmicos forneceu subsídios para dialogar com a prática gestora e identificar lacunas e potencialidades das políticas educacionais brasileiras.

RESULTADOS

A presente seção apresenta a base teórica e conceitual que sustenta o estudo. Ele define o contexto da pesquisa, explica os conceitos-chave relacionados ao tema e demonstrando a relevância do estudo através da discussão de teorias e pesquisas prévias.

Gestão democrática e diversidade

Sob tal perspectiva, gestão educacional democrática refere-se a processos que estimulam a participação coletiva na definição de metas, rotinas e avaliações das instituições escolares (Paro, 1997; Sander, 2007).

Em consonância com Libâneo (2002), a formação cidadã pressupõe o respeito à dignidade humana, a corresponsabilidade social e a participação livre e ativa na vida comunitária. Nessa linha, a gestão participativa fortalece o protagonismo dos estudantes ao envolvê-los em conselhos escolares e comissões temáticas, assegurando vozes plurais no ambiente escolar.

Segundo Gracindo (2007), a inclusão da diversidade de gênero, etnia como quilombolas, classe social e orientação religiosa na cultura institucional contribui para a construção de espaços de aprendizagem mais acolhedores e reflexivos.

Mediante essa análise, cabe ressaltar que a gestão sem filtro não significa ausência de diretrizes, mas sim a adoção de canais de comunicação transparentes e horizontais, que valorizem o debate crítico e a co-construção do conhecimento (Freire, 2001).

Em contrapartida a modelos hierárquicos tradicionais, Lück (2007; 2009) defende uma abordagem orgânica na qual as decisões são tomadas de forma compartilhada, apoiadas em diagnósticos participativos e planejamento colaborativo.

Vale destacar, nesse sentido, que ferramentas digitais podem potencializar a participação, desde que empregadas com intencionalidade pedagógica (Urias; Azeredo, 2017).

Outrossim, a gestão democrática implica equacionar tensões advindas da diversidade, uma vez que a pluralidade de expectativas e contextos de vida legitima diferentes demandas por respeito e reconhecimento (Carvalho, 2017).

Em vista disso, a criação de políticas internas de combate ao preconceito e à discriminação assume papel central para que todos os atores se sintam seguros para expressar suas ideias, reforçando o compromisso com a equidade.

Não obstante, Saviani (2005) alerta para a necessidade de formação continuada do corpo docente e técnico-administrativo, de modo a capacitá-los para lidar com essa multiplicidade de identidades.

Diante do exposto, percebe-se que a gestão democrática e participativa, quando ancorada na valorização da diversidade, pode fomentar uma cultura escolar de diálogo, cuidado mútuo e inovação pedagógica.

Entretanto, cabe ressaltar que a consolidação desses processos depende também de condições estruturais, como financiamento adequado, autonomia para investir em projetos de inclusão e mecanismos sistemáticos de monitoramento e avaliação, conforme apontado por Rocha & Santos (2025).

Fundamentos e Princípios

Tendo em vista os princípios norteadores da gestão educacional, a legislação brasileira, sobretudo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), consagra a democratização das estruturas de poder e a corresponsabilidade da comunidade escolar (Brasil, 1996).

Essa normativa estabelece que a gestão pedagógica, administrativa e financeira deve contemplar a participação de pais, alunos e funcionários em órgãos colegiados.

Em consonância com Paro (1997), a gestão democrática visa à construção de uma cultura escolar fundamentada na transparência, na ética pública e na defesa do interesse coletivo.

Por outro lado, Sander (2007) destaca que a autonomia da escola, garantida pela LDB, não deve significar isolamento, mas sim articulação com a rede de ensino dos sistemas federal, estadual e municipal.

Nessa perspectiva, a gestão participativa efetiva pressupõe processos regulares de planejamento, execução e avaliação, apoiados por indicadores de qualidade educacional. A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd (2019) reforça que esses indicadores devem abarcar não apenas desempenhos acadêmicos, mas também aspectos socioemocionais e de convivência.

Em consonância com Lück (2002, p. 102), a concepção democrático-participativa estrutura-se a partir de princípios como a autonomia escolar, a relação entre direção e equipe, o planejamento coletivo, a formação continuada e a avaliação compartilhada.

Sob essa ótica, o gestor atua como mediador de conflitos, articulando interesses diversos e promovendo ambientes de experimentação e criatividade, onde o estudante figura como protagonista de sua aprendizagem.

Considerando que a pluralidade cultural e social caracteriza as comunidades escolares brasileiras, Carvalho (2017) enfatiza a importância de políticas de inclusão que envolvam adaptações curriculares e práticas pedagógicas interculturais.

Ainda, Sander (2007) ressalta que a gestão baseada em evidências, por meio de dados concretos sobre desempenho e frequência, subsidia decisões mais assertivas e oportuniza a democratização da informação.

Em contrapartida a modelos corporativos, a gestão educacional democrática e participativa requer sensibilidade e formação política dos gestores.

Libâneo (2002) assevera que essa postura demanda do dirigente escolar capacidade de diálogo, escuta ativa e comprometimento com a formação integral do aluno, integrando os campos cognitivo, afetivo e social.

Por fim, a abordagem de Saviani (2005) reforça que a escola, enquanto espaço de crítica e transformação, deve acolher vozes dissidentes e promover a emancipação dos sujeitos.

Aspectos e perspectivas da legislação

Em vista disso, a análise documental de normas e diretrizes revela avanços e lacunas no arcabouço legal brasileiro. A LDB (Brasil, 1996) e suas alterações posteriores (incluindo a Emenda Constitucional nº 59/2009) afirmam a gestão democrática como princípio orientador, entretanto, a operacionalização depende de regulamentações complementares.

Segundo Guindani, Sá-Silva & Almeida (2009, p. 5), a análise documental permite apreender significados sociais e históricos desses instrumentos, evidenciando, por exemplo, a relevância atribuída à participação em conselhos escolares e conferências de educação.

Não obstante, o Decreto nº 6.253/2007, que instituiu o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE (2007), enquadra a gestão democrática como eixo transversal, apontando metas de formação de gestores e fortalecimento de instâncias colegiadas.

Sob tal perspectiva, Rocha & Santos (2025) observam que a efetividade dessas medidas varia amplamente entre redes estaduais e municipais, o que sinaliza a necessidade de monitoramento contínuo e ajustes nas políticas públicas.

À luz de Carvalho (2017), a legislação também fomenta mecanismos de prestação de contas, como relatórios anuais de gestão e audiências públicas. Em contrapartida, a inexistência de prazos e formatos padronizados para tais relatórios tem gerado disparidades no acesso à informação, comprometendo a transparência.

Cabe ressaltar que a Lei de Acesso à Informação - LAI (2011) se aplica ao setor educacional, mas pouco se sabe sobre seu uso efetivo em escolas públicas, o que representa um campo fértil para novas pesquisas.

Em consonância com Vieira (2000), a flexibilização curricular prevista na LDB autoriza as escolas a adaptarem conteúdos e métodos às especificidades locais, favorecendo a atenção à diversidade.

Sob essa ótica, a gestão democrática e participativa não se restringe ao espaço físico da escola, mas envolve articulação com a comunidade e organizações sociais, ampliando a esfera de influência da instituição no território.

Diante disso, vislumbra-se que a legislação brasileira oferece subsídios normativos para a consolidação de uma gestão escolar cada vez mais inclusiva e colaborativa, mas carece de instrumentos de regulação e avaliação que garantam a aplicação uniforme desses preceitos. Logo, recomenda-se o aperfeiçoamento de decretos, portarias e resoluções complementares, bem como a formação de redes de cooperação entre gestores, pesquisadores e sociedade civil.

DISCUSSÕES

Os achados iniciais confirmam que a gestão democrática potencializa a formação integral do indivíduo, do cidadão e do profissional, conforme Libâneo (2002), por meio de práticas que valorizam a corresponsabilidade e a participação ativa.

Ainda, observou-se, ainda, que a diversidade cultural e social intensifica a necessidade de princípios como autonomia, planejamento coletivo e avaliação compartilhada (Lück, 2002, p. 102), fortalecendo a coesão do grupo e prevenindo conflitos decorrentes de preconceitos.

Em consonância com Kapp (2012 apud Signori; Guimarães, 2016, p. 67), as metodologias ativas e as tecnologias digitais surgem como estratégias inovadoras de ensino e gestão, promovendo engajamento e protagonismo dos alunos.

No entanto, notou-se disparidades no acesso e uso intencional dessas ferramentas, dependentes de formação continuada dos professores e de infraestrutura adequada (Urias; Azeredo, 2017).

Os documentos oficiais analisados indicam avanços normative, como a Lai (2011) e as diretrizes do PDE, porém sua operacionalização esbarra em regulamentações complementares vagas e falta de monitoramento sistemático. Essa lacuna compromete a transparência e a eficácia dos conselhos escolares, exigindo ajustes em decretos e portarias, bem como o fortalecimento de redes de cooperação entre municípios e estados (Rocha; Santos, 2025).

Diante dos resultados, verifica-se que a gestão democrática e participativa, quando respaldada por legislação consistente e por práticas compartilhadas, favorece ambientes inclusivos e de aprendizagem significativa.

Entretanto, para além dos textos legais, são imprescindíveis condições materiais, formação de lideranças e cultura institucional orientada pelo diálogo, corroborando trajetórias propostas por Saviani (2005) e Gracindo (2007).

Em síntese, a discussão evidencia que, embora o ordenamento jurídico brasileiro apresente diretrizes claras para a gestão democrática, há desafios de implementação que demandam integração entre instâncias de governo, investimento em capacitação e aprimoramento de mecanismos de avaliação participativa. Tais medidas podem fortalecer a “educação sem filtro” enquanto espaço de expressão livre, respeitosa e comprometida com a equidade.

CONCLUSÃO

Conclui-se que a legislação educacional brasileira reconhece a gestão democrática e participativa como vetor de promoção da qualidade e da inclusão, mas que seu efetivo cumprimento depende de regulamentações complementares mais precisas e de articulação entre redes de ensino. Sob essa ótica, recomenda-se uma revisão de portarias e decretos, visando padronizar procedimentos de avaliação e prestação de contas em todas as esferas.

Outrossim, a pesquisa sugere a criação de programas permanentes de formação de gestores e conselheiros escolares, em sintonia com as diretrizes do PDE e com experiências exitosas destacadas por Carvalho (2017). Tais iniciativas deveriam abranger práticas de mediação de conflitos, uso pedagógico de tecnologias e estratégias de engajamento da comunidade.

Vale destacar que a consolidação da gestão participativa requer cultura organizacional pautada na abertura ao diálogo, na valorização das vozes minoritárias e na corresponsabilidade social. Em vista disso, propõe-se incentivar redes colaborativas entre escolas, universidades e organizações não governamentais, para fomentar troca de experiências e construção coletiva de saberes.

À luz das contribuições de Freire (2001) e de Paro (1997), a “educação sem filtro” deve significar uma prática pedagógica e administrativa libertadora, que promova a autonomia crítica dos sujeitos. Assim, a escola transforma-se em espaço de investigação, de experimentação e de construção de cidadania, comprometida com a diversidade e com o bem comum.

Por fim, este estudo enfatiza a necessidade de novas pesquisas empíricas que investiguem, em profundidade, as práticas de gestão democrática em diferentes contextos regionais e culturais. Espera-se que esse trabalho contribua para o debate acadêmico e para o aprimoramento das políticas públicas, reforçando a importância de uma gestão escolar que seja, de fato, sem filtro e verdadeiramente participativa.

REFERÊNCIAS

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Vieira, A. C. A. (2000). Autonomia escolar sob a LDB. Brasília: UNESCO. [ Links ]

Contribuição:

Joao Do Socorro Silva Rocha: realizou a pesquisa bibliográfica com a Metodologia aplicada, conclusões e formatação.

Arnaldo Eugênio Neto da Silva: realizou correção gramatical e formatação conforme APA.

Financiamento: Própio.

Recibido: 29 de Agosto de 2025; Aprobado: 11 de Diciembre de 2025

Autor correspondiente: Joao do Socorro Silva Rocha. Email: jrochapmma@gmail.com Arnaldo Eugênio Neto da Silva. Email: arnaldo.neto2016@bol.com.br

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