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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión
On-line version ISSN 2304-7887
Abstract
VIEIRA, Luciane Klein and LUCENA, Valéria Santos de. As contribuições da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia para a consolidação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, em matéria de livre circulação de pessoas. Rev. secr. Trib. perm. revis. [online]. 2025, vol.13, n.22, e571. Epub Dec 17, 2025. ISSN 2304-7887. https://doi.org/10.16890/rstpr.a13.n22.e571.
Resumo: O objetivo deste artigo é identificar semelhanças e diferenças entre a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia e o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, em matéria de livre circulação de pessoas, com análise da criação dos documentos e do status hierárquico e grau de vinculação, a fim de identificar como o MERCOSUL trabalha para consolidar a livre circulação de pessoas. Para tanto, foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e exploratório, valendo-se dos métodos normativo-descritivo, monográfico e comparativo, sendo as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado final, foi constatado que os processos de integração estudados se assemelham no tocante à preocupação com a cidadania e à criação de documentos que reúnam os direitos dos cidadãos, destacando que, tanto a Carta quanto o Estatuto foram aprovados, primeiramente, como norma de soft law. No entanto, devido à falta de força jurídica do Estatuto, que continua sem efeito vinculante, e, também, à falta do sentimento de pertencimento à região integrada entre seus respectivos cidadãos, o MERCOSUL passa por dificuldades na consolidação dos direitos previstos. Além disso, diante da manutenção do controle migratório nas fronteiras internas, o direito à livre circulação de pessoas ainda não está concretizado no MERCOSUL, diferentemente da União Europeia, na medida em que subsiste, na região, tão somente o direito à livre residência.
Keywords : Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia; Estatuto da Cidadania do MERCOSUL; Cidadania regional; Livre circulação de pessoas.












