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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión

Print version ISSN 2307-5163On-line version ISSN 2304-7887

Rev. secr. Trib. perm. revis. vol.5 no.10 Asunción Oct. 2017

https://doi.org/10.16890/rstpr.a5.n10.p10 

Prólogo

Prólogo

Juan Emilio Cabañas Oviedo* 

*Tribunal Permanente do Revisão, Paraguay.


No ensejo da comemoração dos quinze anos da assinatura do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, celebrado em 18 de fevereiro de 2002, a Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão apresenta prazerosamente a décima edição de sua Revista Jurídica, RSTPR. Nesta ocasião, os artigos versam a cooperação jurídica internacional em matéria penal e civil, com alguns aportes especiais em direitos humanos, na perspectiva de atualidade e importância que os dois temas encerram.

O processo de integração intergovernamental do MERCOSUL já possui como acquis communautaire também significativos avanços na crucial disciplina de cooperação jurídica intra bloco, a qual transforma-se em ferramenta de grande importância multilateral, como provedora da segurança jurídica, de assistência jurídica e de combate à criminalidade organizada. A vida dos blocos econômicos, como famílias políticas possuidoras de interações como todas as demais famílias, gera ônus e bônus. Nesse sentido, a dilatação de espaços criminógenos potenciais, bem como a mundialização do crime e de suas nuanças, requerem sempre mais e melhor cooperação multilateral, como os acordos que têm sido adotados no MERCOSUL.

De fato, por meio do Protocolo de Olivos, instalou-se uma forma de cooperação jurídica inter jurisdicional com as opiniões consultivas que podem chegar à sua deliberação, encaminhadas pelas Cortes Supremas dos Estados Parte do bloco.

A firma de instrumentos internacionais na importante matéria ganhou especial relevância nas agendas comuns, para articular esforços entre os Estados, a contribuir com a harmonização das legislações nacionais e desenvolver mecanismos de cooperação mútua, na consecução dos objetivos assinalados pacticiamente.

Desde séculos busca-se legislar sobre cooperação jurídica entre países. Em tal sentido, o Tratado de Montevidéu de 1889, lança os primeiros passos em matéria de cooperação jurídica, seguido pelos tratados de 1933 e de 1940. Depois, a Convenção de Viena, de 1988, sobre o Tráfico Ilícito de Substâncias Estupefacientes e Psicotrópicas, a Convenção de Nassau, de 1992, sobre a Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, a Convenção de Palermo, de 2000, sobre Crime Organizado Transnacional, e a Convenção das Nações Unidas sobre Corrupção, são exemplos candentes desse progresso.

No MERCOSUL, a cooperação jurídica tem sido objeto de particular atenção, com a adoção de diversos compromissos inter partes, dentre os quais cabe destacar o Protocolo de Las Leñas, de 1992, acerca da Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Comercial, Laboral e Administrativa; depois, em 1994, o Protocolo de Ouro Preto, que também tratava de questões referentes à medidas cautelares; o Protocolo de São Luís, firmado em 1996, para incentivar a assistência jurídica mútua em matéria penal; bem como os Acordos de Extradição entre os países do MERCOSUL, firmados em dezembro de 1998.

Tais instrumentos multilaterais, já de uso corrente nas lides do bloco econômico de que aqui se cuida, fazem parte das rotinas das práticas estatais; representam o esforço, não apenas das diplomacias, como também de professores e pesquisadores, na sempre importante contribuição acadêmica ao progresso do direito. Desenvolver uma publicação como a presente revista é, também por tais razões, reconhecer o esforço coletivo de importantes especialistas não apenas da região, mas como da Europa e das outras Américas, com aportes de direito comparado sempre tão enriquecedores dos estudos jurídicos.

Cumpre ainda comentar a título de apresentação da revista que o leitor poderá encontrar dentre os artigos publicados, além de textos de apelo histórico e institucional, também contribuições que abordam as facetas múltiplas da nova criminalidade transnacional a partir das tecnologias que podem aportar novos problemas para a sociedade, por exemplo, os delitos cibernéticos, que desafiam conceitos tradicionais de jurisdição e mesmo de soberania. No entanto, trata-se da mesma tecnologia que pode trazer aportes formidáveis e soluções facilitadoras da persecutio criminis, a lembrar, nesse contexto, as importantes videoconferências e as novas formas eletrônicas de comunicação e de comunicação processual, aptas a proporcionar, se bem utilizadas, celeridade, expediência e oportunidade à Justiça.

É ainda relevante nos conteúdos atinentes à cooperação judicial, as referências ao rol e as funções das Autoridades Centrais, ainda mais valorizadas no âmbito da cooperação regional, como ductos indispensáveis à realização da justiça e prevenção da impunidade. Elas possuem a missão de continuar facilitando e fortalecendo o trabalho dos juízes e promotores na aplicação dos acordos internacionais. Elementos clássicos do direito internacional privado também são oportunamente trazidos à balha, a exemplo dos elementos de conexão, dos exortos e das cartas rogatórias, além de foros e redes de cooperação jurídica internacional.

Por último, mais com especial relevo, desejo expressar sinceros agradecimentos aos revisores e demais membros da equipe editorial, aos generosos e solícitos autores dos artigos colacionados, muitos dos quais tive a oportunidade de conhecer em minhas atividades profissionais pregressas, quando atuei na cooperação jurídica internacional da República do Paraguai. Profissionais exemplares e juristas de escol, que participaram no processo de elaboração e de implementação de vários dos protocolos e acordos citados, com quem muito aprendi não apenas no plano técnico e científico jurídico, como também no plano das relações pessoais, sem o que o conhecimento é apenas um adorno funcional. A todos, o meu mais efusivo muito obrigado.

Outubro, 2017.

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