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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión

Print version ISSN 2307-5163On-line version ISSN 2304-7887

RSTPR vol.3 no.5 Asunción Mar. 2015

https://doi.org/10.16890/rstpr.a3.n5.217 

Artículo Original

Integração regional e investimento estrangeiro direto, à exemplo do Mercosul

La integración regional y la inversión extranjera directa, como ejemplo, Mercosur

Amanda do Valle Correa Ramos* 

Fernanda Marcos Kallas** 

1Université Paris, França.

2Université Paris Descartes, França.


Resumo:

A globalização e o contexto histórico mundial do pós segunda guerra, são, dentre outras, as principais causas pelo surgimento do regionalismo, sequenciando o desenvolvimento do Direito Internacional, chegando-se assim ao Investimento Direto Estrangeiro. Nesse emaranhado de situações e fatores econômico-político, o MERCOSUL atua como facilitador desse desenvolvimento comercial dos países latino americanos.

Palavras-chave: Integração regional; Investimento direto estrangeiro; Direito internacional; MERCOSUL

Resumen:

La globalización y el contexto histórico mundial post Segunda Guerra Mundial, son, entre otras, las principales causas de la aparición del regionalismo, la secuenciación en el desarrollo del derecho internacional, llegando así a la Inversión Extranjera Directa. En esta maraña de situaciones y factores económicos y políticos, el MERCOSUR actúa como facilitador del desarrollo de negocios en los países de América Latina.

Palabras clave: Integración regional; Inversión extranjera directa; Derecho internacional; MERCOSUR

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo maior esclarecer a importância e a efetivação do investimento direto estrangeiro - IDE no mundo globalizado, assim como os fatores econômicos, políticos e sociais que propulsionam os investidores.

Necessário se faz indicar que no desenvolvimento do texto utilizaremos apenas o conceito de investimento direto estrangeiro, de forma que não será examinado o investimento estrangeiro de portfólio.

Afim de tornar o texto completo, será também desenvolvida a questão da globalização na formação e aceleração do processo de investimentos, assim como as funções do direito internacional, responsável pelas relações jurídicas de atuação na regularização dos IDE, justificando, ainda, a relação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, à exemplo do processo brasileiro, na consolidação desses investimentos.

Certo é que o desenvolvimento e a efetiva aplicação do investimento direto estrangeiro a nível mundial e especialmente nos países em desenvolvimento, como é o caso de grande parte dos países da América Latina, foram facilitados pelo processo de globalização.

Notadamente, os investimentos estrangeiros constituem-se na principal ferramenta, aliada às legislações internas de um país, um dos fatores que impulsionam o seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico, caso venha atrelado a uma política educacional séria e permanente.

Outrossim, em um mundo cada vez mais integrado, dinâmico e mundializado, faz-se necessário analisar os impactos do IDE às jovens economias dos países latinos.

Segundo Hastreiter,

No mundo globalizado, o fluxo internacional de pessoas, mercadorias e capital é cada vez maior. A abertura das economias mundiais aos investimentos externos é uma realidade em ascensão, uma vez que países ao redor do mundo todo buscam atrair tais investimentos, que podem - se aplicados e gerenciados de forma correta - serem importantes ferramentas propulsoras do desenvolvimento.

Sabido é, que na América Latina a entrada do capital estrangeiro se intensificou à partir da década de 90, uma vez que os governos dos países em desenvolvimento liberalizaram suas economias e regulamentaram suas legislações, a fim de recepcionar e de atrair investimentos estrangeiros. No caso particular do Brasil, impulsionados pelas privatizações e pela redução, até mesmo à possível eliminação de restrições aos investimentos externos, se deu, principalmente, durante o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso.

Remontando os idos dos anos 1990, explicaremos como se deu a abertura das economias latino-americanas aos investimentos externos e, explicitar, como o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, atuou nessa estrutura.

Portanto, no desenvolvimento do texto corrente abordaremos primeiramente, sob uma visão abrangente, o conceito de investimento direto estrangeiro - IDE; na sequência, será desenvolvida a questão da globalização quanto à sua importância na facilitação da inserção do IDE, juntamente com a análise do contexto econômico latino americano e seus regionalismos. E por fim, dissertaremos sobre o papel do direito internacional e da integração econômica na aplicação e efetivação do investimento direto estrangeiro.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Investimento Direito Estrangeiro - IDE

Inicialmente iremos conceituar Investimento Direto Estrangeiro - IDE, explicar seu desenvolvimento e apontar seus progressos positivos e negativos perante uma economia, principalmente no caso da integração Sulamericana.

Economicamente, entende-se por IDE a aplicação de capitais em um país estrangeiro (ou seja, investimento de um país em outro país), de forma a obter relações lucrativas. A noção de investimento estrangeiro direto refere-se a empresas que desejam internacionalizar-se e instalar-se em outros países, movidas por condições favoráveis.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o investimento estrangeiro direto - IDE, é definido como "o capital investido com o propósito de aquisição de um interesse durável em uma empresa e de exercício de um grau de influência nas operações daquela empresa".

De acordo com Silveira, os investimentos estrangeiros tem o condão de gerar empregos, tributos e desenvolvimento tecnológico, sendo essenciais para a competitividade da economia. Há portanto de se assinalar que problemas também podem derivar desses investimentos, como por exemplo o fechamento de empresas nacionais, uma vez que não conseguem competir com as multinacionais, ainda a fuga de capital, desequilíbrio na balança de pagamentos, redução na competitividade e até mesmo supressão de direitos trabalhistas e sociais.

O investimento direito estrangeiro apresenta-se diferentemente em cada região do globo, pois este depende de fatores econômicos externos favoráveis à sua aplicação. O Brasil apresentou nos últimos anos, grande relevância no cenário dos investimentos estrangeiros, a isso atribui-se o fortalecimento de suas estruturas políticas, jurídicas e econômicas.

Afirma Hastreiter que houve também, durante o ano 2011, crescimentos nos índices de investimentos estrangeiros no Brasil. "Segundo a CEPAL, em 2011, a América Latina e Caribe receberam 153,448 bilhões de dólares em IED, o que representa um aumento de 31% em relação a 2010".

Nas palavras de Wolffenbuttel:

Investimento estrangeiro direto (IED) é todo aporte de dinheiro vindo do exterior que é aplicado na estrutura produtiva doméstica de um país, isto é, na forma de participação acionária em empresas já existentes ou na criação de novas empresas. Esse tipo de investimento é o mais interessante porque os recursos entram no país, ficam por longo tempo e ajudam a aumentar a capacidade de produção, ao contrário do investimento especulativo, que chega em um dia, passa pelo mercado financeiro e sai a qualquer momento. Entre as décadas de 1960 e 1980, o Brasil recebeu grandes volumes de investimento estrangeiro direto, mas perdeu o posto para países do Leste Europeu recém-saídos do comunismo. Com a globalização, o fluxo de capitais ficou mais fácil e os investimentos aumentaram.

Portanto, dentre muitos outros, podemos ressaltar como sendo pontos positivos do IDE, o surgimentos de novos postos de trabalho, o desenvolvimento da região, o possível aumento na arrecadação de impostos, assim como melhorar a economia local, desenvolvendo o país e tornando-o mais competitivo.

De fato, é possível considerar que os investimentos estrangeiros são, em grande medida, uma alternativa para a exportação de bens e serviços. Além de barreiras resultantes de custos de transporte e de adaptação dos produtos à regulamentação e às preferências dos consumidores estrangeiros, portanto, se buscava, mediante um muro de proteção tarifária, incentivar a instalação de empresas estrangeiras.

Ainda no que concerne aos pontos positivos, merece destaque a lição de Celso Mello, que afirma serem os fatores motivantes a implementação do investimento externo estrangeiro: a partida para o exterior à procura de mão-de-obra mais barata; a procura em controlar mercados, a fim de facilitar as exportações; o controle das fontes de fornecimento de matérias-primas; evitar a concorrência das empresas locais; a eliminação das barreiras alfandegárias com a criação de mercados comuns; o aumento de lucro ao superfaturar o que é importado da matriz, bem como subfaturar o que é vendido à matriz.

No que concerne aos pontos negativos do IDE, assinalamos uma possível degradação do meio ambiente, se as normas ambientais do país que recebe o investimento forem ineficientes ou mesmo inoperante, podendo até prejudicar a população local. Pode resultar ainda, num factível desaceleramento da indústria nacional, devido a falta de possibilidade de concorrer com os produtos apresentados por essas empresas, seguidos de aporte tecnológico avançado.

2.2. A questão da globalização e o contexto econômico latino na criação do modelo do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL

O fenômeno da globalização foi responsável pela grande aproximação dos países, resultando em uma integração econômica, política, social e cultural. Este processo integracionista se deu no final do século XX, início do século XXI, no pós Guerra Fria. A globalização afeta todos os setores da sociedade, principalmente o comércio internacional.

Durante as décadas de 1960 e 1970, as políticas de desenvolvimento empregadas pelos países latinos caracterizavam-se pelo fechamento do mercado interno à entrada de produtos estrangeiros no continente, na tentativa de se proteger o mercado interno contra a importação de bens estrangeiros.

No caso específico do Brasil, aplicou-se essa tática por alguns anos consecutivos e ao final percebeu-se a ausência de desenvolvimento tecnológico tornando os produtos nacionais nada concorrenciais aos produtos estrangeiros.

Portanto, diante da derrocada do sistema até então utilizado pelos países latinos e seus atrasos econômicos perante os demais países do mundo, ressurgiu-se, a busca pela integração entre os países da região.

Face à la fragilité de leur modèle économique basé sur les exportations de produits agricoles, les gouvernements des pays de la région ont réalisé qu'il était nécessaire d'établir une relation de coopération mutuelle afin de surmonter les difficultés économiques. À cette époque-la, la région revendiquait son propre modèle de développement, associé au projet d'intégration économique, dans lequel l'Argentine et le Brésil était considérés comme des leaders importants au sein du continent sud-américain.

O final dos anos 80, os regimes militares sul-americanos chegaram ao fim e foi-se então instaurado o liberalismo, abrindo a economia, juntamente com o fenômeno da globalização. Contudo, os países latinos assistiram à redemocratização de suas políticas e economias sequenciando no liberalismo econômico nos idos da década de 90.

Consoante Arnoldo Wald,

à partir de 1980, en vertu de la globalisation croissante de l'économie mondiale, le Brésil se retrouverait devant un dilemme. Ils s'agissait de choisir entre maintenir une économie fermée, avec une très importante participation de l'État, dominée par un nationalisme exacerbé, ou ouvrir le marché brésilien, qui gardait des dimensions continentales, et de dépasser une certaine xénophobie et un protectionnisme excessif dans le domaine économique.

Ao final da Guerra Fria, presenciou-se a propagação do regionalismo, uma vez que não mais se encontravam os antigos obstáculos à implementação de medidas econômicas, sem falar no amplo avanço tecnológico dos meios de comunicação e de informação, revolucionando o tempo e o espaço no mundo contemporâneo.

Assistiu-se desde então, a multiplicação de acordos de integração regional por todo o mundo. Segundo o GATT - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, cerca de 30 acordos bilaterais, regionais ou sub-regionais foram registrados no período de 1992 a 1996.

Nas palavras de Accioly,

A globalização da economia e da sociedade está gerando o desenvolvimento de uma nova ordem mundial, baseada na expansão do capitalismo e comandada pelo crescente domínio das corporações transnacionais. Essa mudança de rumo do mundo deve-se principalmente ao fim da guerra fria, em que havia um estado de tensão permanente entre os Estados Unidos e a União Soviética, ao incremento da guerra comercial entre empresas e países e à formação de grandes blocos econômicos regionais.

No que concerne aos países latinos, várias foram as tentativas de inserção de suas economias no contexto regional. Dentre outras, surgiram-se acordos como a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) e a Associação Latino-Americana (ALADI).

Segundo Fontoura Costa,

Do ponto de vista institucional, a tentativa frustrada de formar uma zona de livre comércio na América Latina por meio da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), que tinha como membros os países latinos da América do Sul e o México, não conseguiu diminuições significativas de tarifas de importação e, muito menos, um incremento significativo dos fluxos comerciais na região. Iniciada pelo Tratado de Montevidéu de 1960, a ALALC foi dissolvida, vinte anos depois, com o Tratado de Montevidéu de 1980 que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), ainda existente e em funcionamento. Embora a finalidade da ALADI seja mais ambiciosa - a formação de um mercado comum latino-americano - seus princípios e instrumentos imprimem bastante flexibilidade para o acordo, admitindo diversas exceções à cláusula de nação mais favorecida.

Não tendo a primeira alcançado os resultados desejados, foi-se portanto relançada a tentativa de integração com a ALADI.

O desafio da ALALC era viabilizar um mercado interno regional integrado capaz de superar a forte dependência das estruturas econômicas de cada país da região em relação aos determinantes do mercado mundial definidos, fundamentalmente, pelos países desenvolvidos.

Uma vez findo os governos ditatoriais no hemisfério sul, a década de 80 foi marcada pela redemocratização dos países latinos e deu-se, portanto, retomada à agenda integracionista, impulsionada também, pelo novo contexto da economia mundial.

Nos anos 90 a maior parte dos países latinos seguiram as diretrizes do Consenso de Washington, a fim de se libertarem dos óbices até então enfrentados.

Diante das dificuldades de inserção no novo paradigma mundial e objetivando o fortalecimento de suas economias, em 1991, a Argentina, o Brasil (ambos já haviam estreitamentos econômicos com os presidentes Raul Alfonsín - Argentina, e José Sarney - Brasil), juntamente com o Uruguai e o Paraguai, criaram um mercado comum, que intitularam MERCOSUL.

Contudo, dá-se início a uma nova fase de integração na América latina, decorrente da assinatura do Tratado de Assunção, nasce assim o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Juntamente com a nova integração, muitas metas e objetivos foram estipulados para se conseguir alcançar a finalidade para a qual foi criada. Dentre seus objetivos, o mais importante era o de se estabelecer um mercado comum, a fim de fortificar as economias dos países membros, proporcionando, assim, uma inserção competitiva no mundo globalizado, conforme previsto no artigo 1º do Tratado de Assunção.

No que se refere ao contexto da economia brasileira, Lacerda afirma:

O Brasil, ao longo do período 1994-2001, manteve-se entre os principais países em desenvolvimento absorvedores de investimentos diretos estrangeiros, somente sendo superado pela China. Grande parte deste investimento, especialmente no período de valorização cambial (1994-1998), foi prioritariamente para os setores não-exportadores. Com a mudança do regime cambial em 1999, esse cenário vem se alterando, no sentido de propiciar uma maior atratividade para os projetos voltados para substituição de importações e ampliação das exportações.

Nota-se, portanto, que o processo de globalização pode ser considerado como uma das causas do expansionismo do investimento estrangeiro no mundo, limitando-se, é claro, aos momentos de crises econômicas.

Sabe-se que a globalização, juntamente com a integração econômica, implicam no livre fluxo de capitais, na abstenção de algumas tarifas alfandegárias e tributárias, na livre circulação de bens e pessoas, assim consequentemente, contribuem para o investimento estrangeiro.

Nas palavras de Lacerda,

A globalização provocou uma reestruturação também nos países em desenvolvimento, decorrente do aumento do ingresso de investimentos diretos estrangeiros destinados a estes países, ao processo de abertura das suas economias. Essa reestruturação tem implicado a elevação dos coeficientes de importação dos países e suscitado a necessidade de fomento às exportações para evitar o desequilíbrio estrutural das contas externas.

Ressalta ainda o professor Lacerda que, essa reestruturação foi determinante para o desempenho do desenvolvimento e inserção externa. Devido ao acirramento da concorrência internacional, perante o novo e inusitado cenário mundial, suscitou-se, assim, um movimento protecionista e a formação de blocos de mercados comuns, contrariando as generalizações atribuídas à globalização.

Resta claro, que os países da América Latina estão engajados na tentativa de se unificarem, visando o fortalecimento de suas economias e uma maior inserção no panorama internacional.

O MERCOSUL tem um papel muito importante nessa concretização e apresenta-se como uma integração atrativa tanto pelo tamanho do seu mercado consumidor, como pela sua posição estratégica e ainda favorável à empresas que procuram se beneficiar das condições ambientais ideais para um setor determinado.

Uma área de livre comércio ou união aduaneira possibilitam às indústrias e empresas que nela se instalarem, a chance de participar de um grande mercado consumidor, assim como, ampliar suas relações com os territórios vizinhos, gerando um vasto impacto sobre os fluxos de investimentos e políticas industriais.

2.3. Direito internacional e a regulamentação dos Investimentos Diretos Estrangeiros - IDE

"O surgimento de comunidades regionais de países, que consubstancia a integração regional, representa um dos fenômenos de enorme importância nas últimas décadas, conferindo ao Direito Internacional feição peculiar". O comércio internacional desenvolveu-se de forma substancial a partir da segunda metade do século XX; contudo, justifica-se, ai, a grande necessidade da regulamentação e evolução do direito internacional.

Isso explica a busca frequente pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio - OMC, necessário para regulamentar relações não apenas entre os Estados, mas também entre Estados e empresas privadas.

Nas palavras de Costa,

(...) juridificação significa a utilização de instrumentos de Direito Internacional, tanto de ordem normativa quanto jurisdicional, para promover a estabilização de expectativas referentes ao comportamento de Estados e outros atores relevantes para as relações internacionais. Trata-se de um esforço de ocupação de espaços de ação política, tendentes a limitar os custos de oportunismo, particularmente os referentes à ruptura dos acordos estabelecidos.

Segundo Hastreiter, atualmente, há uma enorme variedade de acordos regionais que tratam especificamente de investimentos estrangeiros. No âmbito do MERCOSUL, dois protocolos referem-se ao investimento estrangeiro, sendo: o Protocolo de Colônia, para promoção e proteção recíproca de investimentos no MERCOSUL, de janeiro de 1994 e o Protocolo sobre promoção e proteção a investimentos provenientes de Estados não membros do MERCOSUL, de agosto de 1994. "Ambos os protocolos tratam de regras para promoção e admissão, tratamento, expropriação e sub-rogação, transferências e solução de controvérsias quanto aos investimentos estrangeiros".

Verifica-se a presença de regulamentação do investimento direto através de acordos, tratados e protocolos. No âmbito do MERCOSUL, por ser uma integração intergovernamental, qualquer acordo se efetiva depois da devida internalização na jurisdição de cada estado membro.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto no presente texto, conclui-se portanto a inegável importância dos investimentos estrangeiros na promoção do comércio internacional, assim como na circulação do capital. Claro é que o investimento estrangeiro, conforme explicitado no presente artigo, pode ser favorável e lucrativo ou, ao contrário, prejudicial ao Estado hospedeiro. A regra geral, segundo a maioria dos estudiosos da área, é a de que os benefícios auferidos pelos países receptores superam possíveis danos ao mercado interno.

Analisando as economias latinas nas duas últimas décadas, verifica-se que houve um grande desafio em compatibilizar economias em desenvolvimento, tendo sido estas acompanhadas e aceleradas pelo fenômeno da globalização.

A estagnação dos anos 80, seguido pela política então empregada pelo Brasil - de modelo de substituição de importações -, fortaleceu o aparecimento de outras formas de desenvolvimento, impulsionados pelos fatores exteriores, como por exemplo a globalização.

Portanto, especificamente no caso brasileiro, a estabilização política, assim como a econômica, fez com que o país recebesse mais investimentos estrangeiros. Mas, todavia, a falta de ratificação da legislação não acompanhou esse aceleramento dos investimentos. A ausência de uma legislação atuante é a grande questão apresentada.

Assim como houve a evolução da sociedade, o surgimento da globalização e o melhoramento as economias dos países em desenvolvimento, há de se fazer com a legislação, a fim de acompanhar o desenvolvimento e poder permitir um melhor trâmite de implementação desses investimentos, assim como gerando uma maior segurança jurídica à ambas as partes.

NOTAS

Nesta parte, desenvolveremos a ideia de como o MERCOSUL mostrou-se responsável pela mudança no quadro econômico da América Latina.

Apesar de não haver uma definição exata nem critérios únicos para se definir `países em desenvolvimento`: consideraremos que são países que não possuem um alto nível de desenvolvimento econômico e social. Uma das formas mais adequadas de se classificar um país em desenvolvimento é utilizando seu IDH (índice de desenvolvimento humano), na qual leva-se em conta a expectativa de vida, o PIB (produto interno bruto) e o grau de instrução (taxa de analfabetismo e índice de escolarização) da população de um país.

Entende-se por globalização: países que tendem-se a se agrupar como forma estratégia de desenvolvimento econômico. "(...) à partir da segunda metade do século XX, estabelecem-se, no mundo, várias tentativas formais de integração regional, motivadas principalmente, pela possibilidade de superar crises e pela necessidade de estabelecer processos de desenvolvimento econômico de forma mancomunada". PINTO, Hugo Eduardo Meza. A Estratégia de Integração Econômica Regional na América Latina. Curitiba: Juruá, 2012. p 25.

Usamos a expressão jovens economias, pois consideramos que estas abriram-se aos investimentos estrangeiros, à partir dos anos 90.

HASTREITER, Michele Alessandra. "Investimentos Estrangeiros Direitos no Brasil - Um Panorama do Cenário Normativo Nacional e Internacional". In: Anais do Universitas e Direito. 2012. p 466.

Primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, 1994-1998, teve como iniciativa a privatização de empresas estatais e o controle da inflação.

Nesta parte, desenvolveremos a idéia de como o MERCOSUL mostrou-se responsável pela mudança no quadro econômico da América Latina.

No texto, a palavra regionalismo será empregada em seu sentido econômico e politico, retratando sempre a questão relacionada ao fortalecimento de uma determinada identidade regional, na qual os países envolvidos buscam aumentar a inserção internacional, gerar economias de escala, assim como aumentar e diversificar o mercado consumidor. Por outro lado, em sua essência política, geram temas relacionados à segurança nacional, buscam paz e interação entre seus membros.

Empresas instalam-se em outros países movidas por interesses de ordem econômica. Por vezes pela ausência de impostos, facilidade de mão-de-obra ou mesmo conforme localização da materia prima utilizada pelo produto produzido.

SILVEIRA, Eduardo Teixeira. A disciplina jurídica do investimento estrangeiro no Brasil e no Dirieto Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p 4.

HASTREITER, Michele Alessandra. "Investimentos Estrangeiros Direitos no Brasil - Um Panorama do Cenário Normativo Nacional e Internacional". In: Anais do Universitas e Direito. 2012.

HASTREITER, Michele Alessandra. "Investimentos Estrangeiros Direitos no Brasil - Um Panorama do Cenário Normativo Nacional e Internacional". In: Anais do Universitas e Direito. 2012. p. 471.

WOLFFENBUTTEL, Andrea. "Investimento estrangeiro direto". Desafios do desenvolvimentoano [online]. 2006, ano 3, edição 22 [acessado dia 30 janeiro 2015]. Disponível em: <http://desafios.ipea.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2103:catid=28&Itemid=23>

COSTA, José Augusto Fontoura. "Proteção e promoção do investimento estrangeiro no Mercosul - uma ferramenta para a implementação de um bom clima de investimentos?" Rev. Bras. Polít. Int. 2006, vol 49, nº 2, p 61.

MELLO, Celso D. Albuquerque. Direito Internacional Econômico. Rio de Janeiro: Renovar, 1993. p. 106.

Usamos a referida expressão, pois consideramos que a globalização é um fenômeno de porte único ocorrido em escala global, na qual houve um aprofundamento internacional da integração econômica, política, social e cultural, impulsionado pela tecnologia que propiciou uma maior comunicação entre os países do mundo no final do século XX e início do século XXI.

Guerra Fria, compreende-se como o período histórico abrangido entre o final da segunda guerra mundial - 1945, até a extinção da antiga União Soviética - 1991. Época de disputas estratégicas e conflitos indiretos liderados pelos Estados Unidos da América (EUA) e União Soviética (URSS).

O fato da globalização diminuir distâncias, interligando o mundo, afetou expressamente o comércio internacional, pois as evoluções advindas do desenvolvimento da telecomunicação e dos transportes, facilitou o intercâmbio comercial.

Décadas de 60 e 70, momento em que os países da América Latina eram governados por ditaduras militares.

Para maiores informações, ler COSTA, José Augusto Fontoura. "Proteção e promoção do investimento estrangeiro no Mercosul - uma ferramenta para a implementação de um bom clima de investimentos?" Rev. Bras. Polít. Int. 2006, vol 49, nº 2, p. 60-77.

WALD, Arnoldo. Le Droit Brésilien Hier, Aujourd'hui et Demain. Paris: Société de Legislation Comparée, 2005.

MARCOS KALLAS, Fernanda. "Le rôle du Brésil dans la Formation et l'Institution du Marché Commun du Sud - MERCOSUR". In: Panorama of Brazilian Law, 2014, year 2, nº 2, p 331-356. Tradução: Diante da fragilidade do modelo econômico baseado na exportação de produtos agrícolas, os governantes dos países da região, realizaram o que foi necessário para estabelecer uma relação de cooperação mútua a fim de superar as dificuldades econômicas. Nessa época, a região reivindicava seu próprio modelo de desenvolvimento, associado ao projeto de integração econômica, na qual a Argentina e o Brasil eram considerados líderes importantes no continente sul americano.

Liberalismo: adota a ideia da não intervenção de qualquer meio na economia. Teve como principal teórico e pai, Adam Smith, com sua teoria da "mão invisível", na qual afirma que o próprio mercado dispunha de regulação, rejeitando qualquer interferência na economia.

WALD, Arnoldo. Le Droit Brésilien Hier, Aujourd'hui et Demain. Paris: Société de Legislation Comparée, 2005. p 355. Tradução: À partir de 1980, em virtude do crescimento da globalização da economia mundial, o Brasil encontrou-se diante de um grande dilema. Ele deveria escolher entre manter uma economia fechada, com a grande intervenção do Estado, dominado por um nacionalismo exacerbado, ou abrir o mercado brasileiro, que guardava dimensões continentais, além de superar uma xenofobia e um protecionismo excessivo no domínio público.

Referimos a antigos obstáculos, àqueles impostos pelas superpotências (EUA e ex-URSS) que separavam o mundo entre ideais capitalista e socialista.

Revista Brasileira de Política Internacional. O Mercosul e a Nova Ordem Econômica Internacional. Brasília. 2001, vol 44, no 1.

ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e a União Europeia. Estrutura Jurídico-Institucional. Curitiba: Juruá, 2010. p 21.

COSTA, José Augusto Fontoura. "Proteção e promoção do investimento estrangeiro no Mercosul - uma ferramenta para a implementação de um bom clima de investimentos?" Rev. Bras. Polít. Int. 2006, vol 49, nº 2, p 61-62.

WALD, Arnoldo. Texto para Discussão (TD): O Brasil em quatro décadas. Economia brasi-leira nos últimos 40 anos. IPEA: Rio de Janeiro, 2010. p 12-13.

Consenso de Washington: conjunto de medidas, formuladas pelas seguintes regras básicas: disciplina fiscal, redução dos gastos públicos, reforma tributária, juros de mercado, câmbio de mercado, abertura comercial, investimento estrangeiro direto, com eliminação de restrições, privatização das estatais, desregulamentação (afrouxamento das leis econômicas e trabalhistas), direito à propriedade intelectual, tendo sido formulada por economistas de importantes instituições financeiras americanas, com o fim de promover o "ajustamento macroeconômico" dos países em desenvolvimento que passavam por dificuldades.

Ver mais em: WALD, Arnoldo. Texto para Discussão (TD): O Brasil em quatro décadas. Economia brasi-leira nos últimos 40 anos. IPEA: Rio de Janeiro, 2010. p 15.

Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, pelos países membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

MERCOSUL para os países de ligua portugesa e MERCOSUR para os países de língua espanhola.

Artigo 1º- Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

LACERDA, Antônio Correa de. "Investimentos diretos estrangeiros e políticas de desenvolvimento". Revista PUC/SP. Administração em Diálogo. 2005, no 5, p. 12.

Ibídem.

O MERCOUL apresenta uma população de 295 milhões de pessoas, ver: <www.mercosur.int>.

O MERCOSUL apresenta fácil localização uma vez que se encontra entre os oceanos Pacífico e Atlântico e apresenta uma área de mais de 14 milhões de km2, ver: www.mercosur.int.

Por mais informações sobre o assunto: <http://www.direitorp.usp.br/arquivos/noticias/sites_eventos/3_semana_juridica_2010/papers/Marcelly%20Fuzaro%20Gullo.pdf> [acessado em 9 jan 2015].

SOARES FILHO, José. MERCOSUL: "Surgimento, estrutura, direitos sociais, relação com a Unasul, perspectivas de sua evolução". Revista CEJ. 2009, ano XIII, n 46, p. 21-38.

COSTA, José Augusto Fontoura. Direito Internacional do Investimento Estrangeiro. Curitiba: Juruá. 2010. p. 14.

COSTA, José Augusto Fontoura. "Proteção e promoção do investimento estrangeiro no Mercosul - uma ferramenta para a implementação de um bom clima de investimentos?" Rev. Bras. Polít. Int. 2006, vol 49, nº 2, p 65.

Para se fazer valer no MERCOSUL os tratados devem ser recepcionados no ordenamento jurídico interno de cada país, dado ai seu caráter intergovernamental. No caso apresentado, o Brasil firmou ambos os protocolos, mas nenhum deles foi ainda ratificado. HASTREITER, Michele Alessandra. "Investimentos Estrangeiros Direitos no Brasil - Um Panorama do Cenário Normativo Nacional e Internacional". In: Anais do Universitas e Direito. 2012, p 474.

HASTREITER, Michele Alessandra. "Investimentos Estrangeiros Direitos no Brasil - Um Panorama do Cenário Normativo Nacional e Internacional". In: Anais do Universitas e Direito. 2012, p 474.

Afirmamos ser o MERCOSUL um bloco intergovernamental, uma vez que seus órgãos decisórios são compostos por membros que representam os Estados partes, assim como pela forma de tomar decisões, adotando o modelo consensual.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Recebido: 05 de Fevereiro de 2015; Aceito: 19 de Março de 2015

Autor de Correspondência: Université Paris. Bacharel em Direito - Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix. Mestre e doutoranda em Direito Público pela Universidade Paris 13 - França. E-mail: amandavcr@hotmail.com

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