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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión

versión impresa ISSN 2307-5163versión On-line ISSN 2304-7887

Resumen

GUISADO LITTERIO, Tomás Mariano. A DIFERENÇA ENTRE “CONTROVÉRSIA” E “DESACORDO” NO ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DA JUSTIÇA. Rev. secr. Trib. perm. revis. [online]. 2019, vol.7, n.13, pp.120-136. ISSN 2304-7887.  https://doi.org/10.16890/rstpr.a7.n13.p120.

Embora o texto em inglês do Estatuto da Corte Internacional de Justiça use o termo “disputa” genericamente, a versão em espanhol reserva a palavra “desacordo” para os casos de interpretação de juízos, usando a palavra “controvérsia” em outras oportunidades. Esta distinção pode implicar padrões diferentes que a Corte deve usar para determinar a existência ou não de uma diferença de grau suficiente entre as partes competentes em um caso. O objetivo deste artigo é desvendar esta questão, guiada pelo que foi resolvido na decisão da CIJ sobre a interpretação do julgamento proferida no caso “Avena”, e por outras resoluções da Corte e de outros tribunais, à luz dos princípios gerais de interpretação de tratados.

Palabras clave : Corte Internacional da Justiça; controversia internacional; Estatuto da Corte Internacional da Justiça; interpretação de tratados; pedido de interpretação.

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