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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión

versión impresa ISSN 2307-5163versión On-line ISSN 2304-7887

Resumen

SANDOVAL MESA, Jaime Alberto. OS ANTECEDENTES DAS GARANTIAS JUDICIAIS NA COLÔMBIA NO CÓDIGO PENAL DE 1936. A GARANTIA CRIMINAL. Rev. secr. Trib. perm. revis. [online]. 2018, vol.6, n.11, pp.262-284. ISSN 2304-7887.  https://doi.org/10.16890/rstpr.a6.n11.p262.

Este artigo examinará o processo de codificação de 1936 e a influência das diferentes bases jurídicas que ocorreram na definição do conceito de garantia penal que foi adotada em referida legislação. Neste sentido, o processo de codificação desenvolvido 1936 a partir da influência da escola italiana que começa a gerar influência no final do século XIX e especialmente durante as primeiras décadas do século passado. Neste ponto, ele tentará estabelecer que, apesar dessa influência, o conceito de segurança foi determinado pelo critério de fidelidade à lei que se desenvolveu nos três séculos de influência espanhola. A partir do exposto, pretende-se mostrar como esses elementos resultou em um processo marcado por elementos da escola italiana em discussão no momento, no final deu uma noção dogmática à garantia penal, que é mantida até os dias de hoje, apesar da forte discussão positivista do momento. Da mesma forma, observa-se, bem como do procedimento criminal, vários procedimentos legais anteriores, permitiu a defesa de garantias legais, como os poderes dos jurados de consciência que permitiram a interferir na definição das penas dos réus para moderar a sua responsabilidade.

Este artigo foi feito pelo método hermenêutico analítico, hipotético dedutivo, qualitativa, pois a interpretação análise dos números discutidos no contexto histórico em que foram erigidos, indo para a fonte de produção primária vigente. Por essa razão, a pesquisa foi realizada por meio da coleta de fontes documentais, bibliográficas, com abordagem dogmática, histórica e teleológica de cunho teórico. Como tal, para construir o quadro jurídico necessário, neste caso, o uso de ambas as fontes diretas legais como jurisprudencial e doutrinária analisados que criou os conceitos, quando foram emitidas instituições código legalidade 1936. É a anterior foi realizada através do uso de ferramentas históricas e da construção da lei, em que o background do período examinado foi desenvolvido. Da mesma forma, outras ferramentas descritivas, proativas e reflexivas foram utilizadas dentro do método hermenêutico supracitado.

Palabras clave : Garantia criminal; Legalidade; Codificação criminal de 1936; Elementos processuais.

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