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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión
Print version ISSN 2307-5163On-line version ISSN 2304-7887
Abstract
PAVON PISCITELLO*, Daniel. Eficácia jurídica das normas comuns em processos de integração regional, com especial referência ao direito do MERCOSUL. Rev. secr. Trib. perm. revis. [online]. 2017, vol.5, n.9, pp.58-77. ISSN 2304-7887. https://doi.org/10.16890/rstpr.a5.n9.p58.
O objetivo do presente artigo consiste em refletir sobre a eficácia jurídica das normas do MERCOSUL, concretamente em esboçar a viabilidade da aplicação de fundamentos e de desenvolvimentos da doutrina jurisprudencial da eficácia jurídica do direito de integração da União Europeia ao direito da integração do MERCOSUL, principalmente para o seu direito derivado, com o intuito de melhorar sua efetividade e de contribuir, com base no direito, ao avanço do processo de integração, principalmente perante as situações ou os prenúncios de seu descumprimento por parte do Estado. O artigo trata da eficácia jurídica das normas comuns no direito de integração do MERCOSUL e suas possibilidades de desenvolvimento, a partir do próprio ordenamento jurídico do processo de integração, estabelecendo pontos comuns e divergentes com o direito da integração da União Europeia e sugerindo manifestações concretas da aludida eficácia jurídica das normas comuns, com um conteúdo e um alcance ajustado ao âmbito do MERCOSUL. A partir do caráter obrigatório do direito de integração para os Estados integrados e do papel dos particulares enquanto sujeitos protagonistas do mesmo, as conclusões do artigo giram em torno da viabilidade de potencializar e/ou aplicar no âmbito do direito de integração derivado do MERCOSUL diversas manifestações da eficácia jurídica das normas comuns com a finalidade de aplicar corretivos frente aos descumprimentos estatais do disposto por elas, com o propósito de alcançar a adequação dos seus comportamentos ao direito e de preservar os direitos dos particulares.
Keywords : Direito da integração; Eficácia normativa; MERCOSUL.