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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión

versão impressa ISSN 2307-5163versão On-line ISSN 2304-7887

Resumo

MONTANIA, Linda Ríos. O pacto de exclusividade a partir da perspectiva da nova Lei de Concorrência. RSTPR [online]. 2016, vol.4, n.7, pp.378-392. ISSN 2304-7887.  https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n7.p378.

O bem jurídico protegido pela nova lei de Defensa da Concorrência é a economia de mercado. O que busca-se finalmente é a eficiência na concorrência, e toda conduta que fosse em detrimento dela deve ser combatida em objeto de preservar o interesse geral. As condutas proibidas são as práticas de posição dominante, as regulações em matéria de concentrações e o abuso da posição dominante.

Pela sua parte a lei 194/93 de contratos de representação, agência e distribuição estabelece o regime legal das relações contratuais entre fabricantes e marcas do exterior e pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Paraguai; resulta muito protetora às empresas domiciliadas na República do Paraguai segundo as firmas estrangeiras, já que gera para eles um desequilíbrio e desigualdade, por violar supostamente o regime da igualdade de oportunidades e da livre concorrência. E, é ali onde touca o direito à defensa da concorrência já que a nova lei proíbe o abuso da posição dominante, e todas as condutas, acordos ou práticas que sejam restritivas da concorrência e o abuso de uma posição dominante em todo ou numa parte do mercado relevante; são algumas das questões que determinaram a conveniência do estúdio das referidas leis, e seu aprofundamento em aspectos substantivos.

Palavras-chave : Contrato de agência; Contrato de representação; Contrato de distribuição; Pacto de exclusividade; Cláusula de exclusividade de não competência; Defesa da concorrência; Paraguai.

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