Quando fui agradavelmente surpreendido pelo Secretário do Tribunal Permanente de Revisão com o pedido de prefaciar a décima primeira edição da Revista, rapidamente lembrei-me das advertências de Jorge Luis Borges, no “Prefácio do Prefácio”, sobre as dificuldades de cumprir com a tarefa encomendada. Em face à inexistência de uma teoria do prefácio, por isso, na sua opinião, o responsável de uma encomenda semelhante devia evitar a tristeza de se assemelhar à oratória das conversas de café ou aos panegíricos fúnebres, nos quais abundam, as hipérboles irresponsáveis, que sua leitura só é pacientemente aceita por serem consideradas pertencentes a esse gênero. Tratarei, então, de evitar cair nessas caracterizações através de um texto sóbrio e concreto.
Além disso, observar as personalidades e o bem merecido prestígio dos anteriores prefaciadores fez com que a minha preocupação aumentasse, já que deveria cumprir razoavelmente com a tarefa encomendada.
No presente número, os autores abordam com autoridade uma variada gama de matérias, que incluem a análise de questões de Direito Internacional, de Direito Constitucional, de Direito da Integração e do MERCOSUL, de Direito Comercial e o Comércio Internacional, de Direito Aduaneiro, de Direitos Humanos, de Cooperação Jurídica, de Direitos Sociais com especial ênfase à Educação e ao Direito Penal.
A profundidade e essência dos trabalhos doutrinários publicados nesta edição, mantêm e realçam o afamado prestígio desta publicação científica, que a fizeram oportunamente merecedora de reconhecimento internacional.
Diante do exposto, o Tribunal Permanente de Revisão e sua Secretaria Permanente agradecem a Fábio Bezerra Correia Lima, Diogo Bianchi Fazolo, Fernanda Burle, Cláudio Cerqueira Bastos Netto, Bruna da Cunha Costa Cardoso, Maurício Dalri Timm do Valle, Katrin Nyman-Metcalf, Angélica Cristina Nagel Hullen, Marcus Vinícius Xavier de Oliveira, Ioannis F. Papageorgiou, Renato Pinto Calvacanti, Carolina Lourdes Rodríguez Aguilera, Jaime Sandoval, Candela Noelia Villegas, Taís Zagonel, e Federico Eduardo Zenedin Glitz por ternos honrado com suas respectivas colaborações.
Acho que eu não seria coerente com as minhas convicções se não aproveitasse esta ocasião para manifestar a minha otimista e positiva visão sobre o que o futuro, certamente, nos deparará nesta nova etapa de busca para aprimorar e aprofundar a relação comercial do MERCOSUL com outros países e blocos econômicos, já sejam aqueles estruturados ou os que se encontrem em vias de conformação; tais negociações que já conseguiram, em alguns casos, ser concluídas com sucesso, e outras que se encontram em processo de concretização.
Finalmente, deixo sublinhada a minha opinião de que a via jurisdicional é a mais idônea para institucionalizar os blocos econômicos, pois estabelecem regras firmes sobre a aplicação e interpretação dos instrumentos que estruturam a integração.
Abril, 2018.