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Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión
versión impresa ISSN 2307-5163versión On-line ISSN 2304-7887
Resumen
RODRIGUEZ*, Libardo. PRORROGAÇÃO DO SISTEMA TRADICIONAL DE FONTES DOS DIREITOS ADMINISTRATIVOS NACIONAIS AO ABRIGO DO DIREITO DA COMUNIDADE ANDINA. Rev. secr. Trib. perm. revis. [online]. 2018, vol.6, n.12, pp.68-92. ISSN 2304-7887. https://doi.org/10.16890/rstpr.a6.n12.p68.
Como consequência de fenômenos como a globalização da economia e a internacionalização do direito, o direito administrativo foi nutrido de fontes do direito internacional. Assim, o surgimento do direito comunitário gerou várias consequências no direito administrativo, dentro as quais se destaca a extensão do sistema regulatório e a criação de novas fontes. Nesse contexto, a maneira como é produzido à recepção do direito comunitário andino nos direitos internos dos países membros depende da natureza da norma. Assim, o sistema dualista responde aos casos de recepção de normas primárias ou originais e, a sua vez, o sistema monista responde a casos de recebimento de padrões secundárias ou derivadas. Por outro lado, frente à faixa normativa do direito comunitário andino dentro dos direitos internos, seu principal atributo é a primazia. Porém, a aplicação do dito atributo não exclui a aplicação do princípio da hierarquia na incorporação do direito andino aos direitos internos. O presente estudo analisa como o surgimento do direito comunitário geral afeta o sistema de fontes proposto pela visão tradicional do direito administrativo.
Palabras clave : Direito Comunitário; Direito Administrativo; Fontes; Primazia.